REGULAMENTO
OFICIAL DE PROVAS DE ESTRADA DA FEDERAÇÃO CEARENSE DE CICLISMO.
I
- DISPOSIÇÕES INICIAIS
ART.
01 - O Presente
regulamento se aplica os clubes, ligas, ciclistas, dirigentes, mecânicos,
técnicos auxiliares, motoristas, comissários, etc. e aqueles que de alguma
forma estejam envolvidos nas provas de responsabilidade ou supervisão da FEDERAÇÃO
CEARENSE DE CICLISMO.
ART.
02 - Todas as
pessoas envolvidas nas provas, bem como na organização das mesmas estão
obrigadas a conhecer e acatar o presente regulamento, não podendo alegar
desconhecimento aos preceitos aqui expostos.
ART.
03 - Todo o
desrespeito ou infração as normas e regras aqui estabelecidas deverão ser
severamente passivas de penalidades de acordo com as normas vigente no código
nacional de disciplina desportiva.
ART.
04 - Todos os
envolvidos estão sujeitos à aplicação deste regulamento, tanto nas imediações
como no local de competição antes, durante e após a realização das provas.
ART.
05 - O Objetivo
deste regulamento é normalizar e regulamentar a prática do desporto do
ciclismo, facilitando a participação dos ciclistas, dirigentes e atuação do
colégio de comissários, bem como do diretor técnico.
II
– CATEGORIAS OFICIAIS E OBRIGATORIAS EM 2016 SÃO:
ELITE: CRITÉRIO TÉCNICO OU OPÇÃO DO ATLETA
ELITE FEMININO: CRITÉRIO TÉCNICO OU OPÇÃO DA
ATLETA
SUB-23: 19 A 22 ANOS
SUB-30: 23 A 29 ANOS
JUNIOR: 17 A 18 ABAIXO (com exceção do
campeonato de maratona)
JUVENIL: 15 A 16 ANOS (com
exceção do campeonato de maratona)
MASTER A1 30 A 34 ANOS
MASTER A2 35 A 39 ANOS
MASTER B1 40 A 44 ANOS
MASTER B2 45 A 49 ANOS
MASTER C1 50 A 54 ANOS
MASTER C2 55 A 59 ANOS
MASTER D 60ANOS ACIMA
FEMININO MASTER: 30 NÃOS ACIMA (OPÇÃO)
ESTREANTE Masculino: PARA ATLETAS QUE NUNCA
CORRERAM NENHUMA PROVA
ESTREANTE Feminino: PARA ATLETAS QUE NUNCA
CORRERAM NENHUMA PROVA
Todas as Categoria só serão válidas com o
mínimo de 5 inscritos por prova, caso não tenha, o Comissário decidirá em
categoria encaixara os atletas
ART.
06 - A categoria escolhida pelo atleta na sua filiação será a mesma para todo
o campeonato do ano vigente. Se o atleta optar mudar de categoria após já ter
participado de provas em outra categoria, o mesmo perderá os pontos
anteriormente conquistados como também em provas de ranking nacional não terá
os seus pontos computados para o ranking nacional da CBC.
III
– INSCRIÇÕES
ART.
07 - As inscrições
para às competições das etapas do campeonato cearense deverão ser feitas até
24 horas antes do início da prova no site www.eventioz.com.br/fcc ou no site
indicado pela FCC (cartão ou boleto bancário). Em hipótese alguma haverá
inscrição no dia da prova.
ART.
08 – O valor da
inscrição ficará a encargo do organizador do evento, podendo dar ou não descontos
nos valores definidos por eles.
IV
– FILIAÇÃO
ART.
09 - O CICLISTA,
para filiar-se a FCC, através de seu clube ou individualmente, de forma on line
no www.federacaocearensedeciclismo.blogspot.com
V
– NÚMEROS
ART.
10 - Será fornecido
número dorsal e para o capacete, os quais não poderão ser dobrados ou
recortados, deverão estar bem fixados nas costas a altura do bolso da camisa e
no capacete na frente e lateral direita.
ART.
11 - O alfinete
deverá ser passado duas vezes pelo numero para melhor fixação, evitando desta
forma o rompimento.
ART.
12 - Sob nenhuma
hipótese o ciclista poderá portar números diferentes daqueles a ele designados,
oficiais da FCC.
ART.
13 - O ciclista é
obrigado a portar o numero em todas as provas, caso contrário poderá ser
desclassificado mesmo no inicio ou final da mesma.
ART.
14 - O ciclista que
durante a prova ou chegada, estiver com qualquer número solto e, alguma de suas
extremidades, impossibilitando sua leitura terá sua desclassificação a não ser
que for comprovado por um comissário ou diretor da prova que foi um acidente.
VII
- LARGADA
ART.
15 - Os horários
determinados para largada serão rigorosamente obedecidos não se admitindo
adiamento, salvo em casos fortuitos ou seja de força maior e sempre pôr decisão
do diretor da prova ou do presidente.
ART.
16 - O ciclista
deverá dar a largada mantendo um dos pés no chão, salvo em provas especificas
que assim o determinem.
ART.
17 -
Excepcionalmente em caso de necessidades o horário da largada poderá ser
antecipado.
ART.
18 - O ciclista
deverá estar presente na largada ou local determinado pelo diretor da prova, no
máximo com 05 (cinco) minutos antes do horário programado para largada.
ART.
19 - No momento da
largada o ciclista deverá estar atento às orientações do diretor sobre a prova,
e logo após as largadas ciclistas que chegar atrasado não mais poderá
participar da mesma.
ART.
20 - Quando as
categorias largarem separadas em hipótese alguma poderá misturar-se com outras categorias,
no caso dos ciclistas que desrespeitem serão desclassificados da prova caso
seja todo pelotão, não haverá classificação para esta categoria (salvo os
ciclistas em fuga ou em atraso que não participarão da irregularidade), somente
em provas com autorização antecipada do diretor e que o mesmo possa autorizar a
mistura das categorias.
ART.
21 - A preferência
de ultrapassagem será para categoria que largou após, a categoria alcançada
deverá dar passagem mantendo-se a direita da pista, diminuindo a velocidade.
ART.
22 - De acordo com
a necessidade poderá haver largadas simbólicas. Neste caso os ciclistas deverão
seguir na velocidade determinada pela direção da provas.
ART.
23 - No caso de
acontecer a largada simbólica, a largada oficial poderá acontecer após uma
breve parada ou com o pelotão em andamento.
ART.
24 - Em circuito é
facultativo ao diretor de prova ou comissários fazer realizar a volta de
reconhecimento.
VIII
- PERCURSO-CIRCUITO/ESTRADA, APOIO MECÂNICO E VEÍCULOS DE APOIO.
ART.
25 - A prova será
realizada com qualquer tempo, a não ser catástrofe, ou por falta de batedores
das autoridades de transito e médicas.
ART.
26 - As provas
poderão ser realizadas em estradas, circuitos, mistos de estrada
completando
com circuito.
ART.
27 - Entende-se pôr
prova de circuito uma competição realizada em percurso inferior a 4000
metros, a ser repetida várias vezes.
ART.
28 - O Diretor ou
comissário de controle de chegada deverá informar através de números, ou
verbalmente quantas voltas faltam para o término da prova, na sequencia determinada pela mesma.
ART.
29 - Dependendo da
prova a ser realizada o diretor ou comissário deverá retirar da ciclistas que
levarem volta.
ART.
30 - O ciclista que
diminuir ou não cumprir o percurso determinado, sofrerá severas penalidades.
ART.
31 - Nas provas de ESTRADA
os ciclistas deverão seguir obrigatoriamente sempre pelo lado DIREITO da
pista, ficando assim o lado esquerdo para o uso das autoridades competentes e o
trabalho de fiscalização dos comissários da prova e livre para passagem de
veículos.
ART.
32 - Em provas de CIRCUITO
o apoio mecânico poderá ser realizado em todo percurso, sendo proibido no
espaço de 200(duzentos) metros antes e 200 (duzentos) metros após
a linha de chegada e ser feito somente do lado direito da pista e no
acostamento, ou em área autorizada previamente pelo diretor da prova.
ART.
33 - Em provas de ESTRADA
o apoio mecânico deverá ser obrigatoriamente ser feito somente do lado
direito da pista e no acostamento.
ART.
34 - A troca de bicicletas
rodas e pequenos reparos deverão ser efetuados obrigatoriamente atrás do pelotão,
sendo terminantemente proibido faze-lo a frente ou ao lado do pelotão.
ART.
35 - Caso a direção
da prova determine, o apoio mecânico deverá ser obrigatoriamente ser realizado
em locais fixo, estes postos serão indicados previamente.
ART.
36 - Somente em
provas de estrada os veículos de apoio formarão caravana (fila indiana) que
será mantida rigorosamente na ordem de acordo com a direção da mesma, bem como
cada carro deverá constar um comissário designado pela federação, pois em caso
de um carro de apoio puxar ou ajudar um ciclista de forma incorreta ambos serão
severamente punidos.
ART.
37 - É
terminantemente proibido o uso de motocicletas no acompanhamento das competições
a não ser que tenham comissários da Federação.
ART.
38 - As
motocicletas são de uso exclusivo dos comissários, poderá ser autorizado o seu
uso para imprensa e demais situações com expressa autorização do diretor da
prova.
ART.
39 - Os veículos da
caravana ficam proibidos de transitar com as portas abertas, bem como seus
ocupantes de colocarem o corpo para o lado de fora. Além de perigoso, infringe
o Código Nacional de Trânsito.
ART.
40 - A frente
do pelotão ou dos ciclistas em fuga 100 (cem) metros, não será permitida a presença de veículos que não seja
com a autorização do diretor da prova.
ART.
41 - Durante a
prova os veículos da caravana terão um comissário como responsável, devendo
acatar sua decisões.
ART.
42 - Os ciclistas,
dirigentes e acompanhantes em geral assumem total responsabilidade por todo e
qualquer acidente a que eventualmente derem causa.
ART.43
- Os veículos
deverão manter-se sempre na retaguarda do ciclista a que estiver apoiando,
deverão respeitar o limite mínimo de 50 (cinquenta) metros. A ultrapassagem do
veículo
pelo ciclista, caracteriza abandono deste, como também no caso de erro de
percurso da autoridade policial cabe ao ciclista avisá-lo do percurso correto.
ART.
44 - Os veículos de
apoio não podem em hipótese alguma ultrapassar o pelotão, e somente o
comissário é que pode autorizar o veículo que faça a ultrapassagem (se houver
motivo para o tal).
ART.
45 - As autoridades
encarregadas do policiamento e segurança retirarão os veículos estranhos da
prova ou aqueles que desrespeitem as determinações do regulamento.
ART.
46 - Os veículos da
caravana estão durante a prova subordinados as leis de trânsito e desta forma,
são responsáveis pelos acidentes que derem causa.
IX
- ABASTECIMENTO
ART.
47 - Entende-se pôr
abastecimento quando o ciclista recebe de alguma forma, alimentos e líquidos.
ART.
48 - É proibido o
uso de recipientes de VIDRO sob qualquer hipótese.
ART.
49 - Nas provas de ESTRADA
o abastecimento alimentar será autorizado a partir dos 20 km de
prova e encerrados FALTANDO 20 km para chegada, sempre nas provas que
ultrapassem os 70 km.
ART.
50 - Em caso de
provas de CIRCUITO não é permitido o abastecimento em movimento. Para as
provas que ultrapassem os 50 km a liberação e autorização ficam a cargo
do diretor de prova, este irá determinar em quais voltas será permitido o
abastecimento.
ART.
51 - O
abastecimento em ESTRADA deverá ser realizado da seguinte forma, o
ciclista deverá estar atrás (último) de o pelotão estar do lado direito da
estrada, levantando o braço para chamar o seu veículo de apoio; que ficará do
seu lado esquerdo na mesma velocidade do pelotão, o dirigente deverá fazer o
abastecimento de cima do veículo o mais rápido possível. Este abastecimento só
poderá ser realizado com a devida autorização do diretor da prova ou comissário.
ART.
52 - O diretor da
prova ou comissariado poderá a qualquer momento permitir o
abastecimento
em CIRCUITO, quando constate sua necessidade.
ART
53 - O
abastecimento em CIRCUITO quando permitido poderá ser efetuado em todo
percurso, o apoio deverá estar com o pé no chão não podendo ser de outra
maneira, sendo proibido o abastecimento 200 (duzentos) metros antes e 200
(duzentos) metros após a linha de chegada.
X
- CHEGADA
ART.
54 - A última volta
será anunciada através de sinal sonoro de um sino, apito ou bandeiras brancas.
ART.
55 - A chegada será
sinalizada pela bandeira quadriculada.
ART.
56 - Em caso de
chegada em pelotão compacto, o comissário de linha e diretor de prova
classificará os cinco primeiros colocado.
ART.
57 - Após a chegada
os ciclistas deverão prosseguir em linha reta no mínimo 100 (cem)
metros, e não devem frear bruscamente não podendo retornar no sentido
contrário.
ART.
58 - Em caso de
necessidade o ciclista poderá terminar a prova carregando ou
empurrando
sua bicicleta desde que não contem com ajuda de terceiros.
ART.
59 - Todo ciclista
que por qualquer circunstância atingir a chegada sem a bicicleta será
desclassificado.
ART.60
- Caso dois ou mais
ciclistas estejam em disputa lado a lado na linha de chegada não serão permitido
tirar as duas mãos do guidão, podendo fazê-lo somente se estiver em vantagem de
uma bicicleta no mínimo, ainda assim quando não oferecer risco ao adversário.
ART.61
- Na chegada o
ciclista deverá manter-se em linha reta no SPRINT FINAL, deverá manter a
linha inicial não sendo permitido em nenhuma situação as mudanças bruscas com o
objetivo de prejudicar o adversário.
XI
- BICICLETA
ART.
62 - Para as provas
de estrada ou circuito a bicicleta deverá estar em perfeitas condições de uso,
entende-se por equipamento completo o material obrigatório, sendo freio
traseiro e dianteiro, câmbio traseiro e dianteiro, roda traseira e dianteira no
mesmo diâmetro, guidão tradicional.
ART.63
- Para contra
relógio individual, deverá segui as mesmas normas acima, podendo ser a bicicleta
modelo Crono ou TT, sem passar os limites regulados pela UCI.
ART.
64 - Para
quilômetro contra relógio poderá ser a tradicional de pista ou poderá ser de estrada,
desde que tenha apenas uma transmissão, não podendo ter câmbio traseiro, a
corrente deverá estar no tamanho da transmissão escolhida, podendo ter ou não
freios, o guidão poderá ser aerodinâmico.
ART.
65 - Não será
permitido o uso de bicicleta que visivelmente atentem para segurança do
ciclista e de demais participantes.
ART.
66 - Em nenhuma
hipótese serão aceitos acessórios e equipamentos que possam gerar perigo para o
ciclista e seus adversários, o trânsito e o público.
XII
– PREMIAÇÃO
ART.
67 - Todo ciclista
com direito a premiação estará obrigado a comparecer no pódio ou local
determinado para esse fim até no horário determinado pela organização da prova.
ART.
68 - Todo ciclista
deverá apresentar-se no pódio devidamente uniformizado.
XIII
- COMPORTAMENTO E CONDUTA
ART.
69 - Este
regulamento é aplicável, inclusive àqueles ciclistas, dirigentes, comissários,
etc. que se encontrem apenas como espectadores do evento.
ART.
70 - O comissário e
diretor deverão impedir a participação na prova do ciclista que não manter o
zelo de seu uniforme, equipamento e bom asseio.
ART.
71 - Não criticar
em público comissários, dirigentes ou autoridades correspondentes a que servir.
ART.
72 - Todo ciclista
que perder a volta em relação ao pelotão principal deverá deixar a prova
imediatamente, não sendo necessário o aviso do diretor ou comissário. O
comissário poderá fazer com que o ciclista pare mesmo antes que este seja
alcançado.
ART.
73 - É proibido o
ciclista fazer seu aquecimento no mesmo circuito ou percurso, em que estar
acontecendo a prova, ao não ser conforme autorização do diretor da prova.
ART.
74 - Toda
reclamação deverá ser feita pelo representante legal do clube, ou pelo ciclista
somente após o término da prova e particularmente ao diretor da prova.
ART.
75 - Todo ciclista
deverá apresentar-se corretamente uniformizado.
ART.
76 - É proibido ao
ciclista passar ou cruzar a linha de chegada em sentido contrário. Sob nenhum
protesto poderá desobedecer esta determinação.
ART.
77 - Entre os
ciclistas é terminantemente proibido impulsionar ou empurrar outro ciclista,
mesmo que ambos sejam da mesma equipe.
ART.
78 - É proibido
andar na lateral ou atrás de qualquer veículo (VÁCUO)
ART.
79 - É proibido ao
ciclista utilizar-se de qualquer tipo de reboque.
ART.
80 - Todo ciclista
que tentar ou usar métodos antidesportivos, sofrerá severas
penalidades.
ART.
81 - O comissário
deverá retroceder o ciclista a posição em que se encontrava, caso constate que
o ciclista infringiu o regulamento, (apenas para infrações leves) em que não
houve prejuízo de seus adversários (desclassificação).
ART.
82 - Constituem
infrações extremamente graves.
A)
- Praticar atos obscenos, utilizar gestos e palavras censuráveis, ou emitir, por
escritos conceitos à disciplina ou à moral desportiva.
B)
- Tentar agredir fisicamente, ciclistas, comissários, dirigentes ou qualquer
outra pessoa.
C)
- Invadir ou promover desordem em dependências desportivas.
D)
- Desrespeito aos comissários, ciclistas, dirigentes e quaisquer outras
pessoas.
E)
-Ofender moralmente pessoas do público, ciclistas, dirigentes e quaisquer
outras pessoas.
F)
- Usar violência sob qualquer pretexto.
G)
-Deslealdade entre ciclistas
H)
-O ciclista que não cumprir ou diminuir o percurso da prova.
XIII
- RANKING
ART.
83 - O ranking Cearense será disputado na seguinte forma:
A)
Ranking Individual.
ART.
84 - A contagem de
pontos para o ranking obedecerá a seguinte tabela:
POSIÇÃO
|
PONTOS
|
POSIÇÃO
|
PONTOS
|
1
|
50
|
15
|
14
|
2
|
45
|
16
|
12
|
3
|
41
|
17
|
10
|
4
|
38
|
18
|
09
|
5
|
35
|
19
|
08
|
6
|
32
|
20
|
07
|
7
|
30
|
21
|
06
|
8
|
28
|
22
|
05
|
9
|
26
|
23
|
04
|
10
|
24
|
24
|
03
|
11
|
22
|
25
|
02
|
12
|
20
|
26
|
01
|
13
|
18
|
27
|
01
|
14
|
16
|
28
|
01
|
ART.
85 – Ao Final do Campeonato será acrescentado no Ranking Cearense os
finalistas dos Campeonatos Regionais Cearenses, obedecendo a seguinte tabela.
POSIÇÃO
|
PONTOS
|
1
|
25
|
2
|
22
|
3
|
19
|
4
|
17
|
5
|
15
|
6
|
13
|
7
|
11
|
8
|
9
|
9
|
8
|
10
|
7
|
11
|
6
|
12
|
5
|
13
|
4
|
14
|
3
|
15
|
2
|
16
|
1
|
ART.
86 – O ciclista
somente começa a pontuar no ranking após a data de pagamento da sua filiação.
ART.
87 - Todas as
provas do campeonato cearense serão válidas para o ranking.
ART.
88 - Todos os
ciclistas que participarem das provas do campeonato serão acrescidos em 01 (um)
ponto para o ranking, caso não obtenha uma colocação que o pontue.
ART.
89 – Em provas que
ciclistas de outros estados ou que não seja filiado pela FCC participarem e
obtiverem colocação, a pontuação será nula para sentido de RANKING estadual.
ART. 90 - Ao final do campeonato, será adotado o sistema R-1
eliminando o pior resultado que o aleta teve durante todo o ano nas etapas do
campeonato, independentemente de ter participado ou não da etapa.
XIV
- PROMOÇÃO DE CATEGORIA
ART.
91 - A promoção e
transferência de categorias serão efetuadas após o termino do campeonato.
ART.
92 - Ao final do
campeonato o primeiro colocado da categoria sub23 (caso não tenha mais idade
para permanecer na mesma) e o primeiro colocado da Sub30 serão promovidos para
categoria principal, Elite.
ART.
93 - Poderá haver
promoção somente nas categorias sub23 e sub30, pôr determinação, analise e
critério técnico, da FCC, já nas demais categorias será através de idade, não
podendo sob nenhuma hipótese ciclista correr em duas categorias mesmo pagando
duas inscrições.
ART.
94 - O ciclista
poderá subir ou ser rebaixado de categoria por determinação técnica, do
departamento técnico da FCC.
XV
– COMISSÁRIOS
ART.
95 - Todo
comissário está obrigado a zelar pelo bom andamento das competições, deverá
aplicar este regulamento indistintamente, a omissão do comissário passível de
severas penalidades.
ART.
96 - É obrigatório
de o comissário anotar qualquer situação de infração ou irregularidade ao
regulamento, independente de recurso e deverá comunicar ao diretor de prova.
ART.
97 - O comissário
deverá retirar a qualquer momento o ciclista que não atenda as necessidades
técnicas e de segurança.
ART.
98 - É obrigação do
comissário cancelar, interromper ou suspender a competição caso não constate
garantias de segurança de todos os participantes da prova.
ART.
99 - O diretor da
prova poderá alterar o percurso caso constate a necessidade técnica ou de
segurança dos ciclistas para o bom desenvolvimento da prova.
ART.
100 - O comissário
antes de dar inicio a prova deverá verificar a presença de ambulância, caso
constate a sua ausência deverá imediatamente providenciar um veículo que ficará
a disposição para atender as situações de emergência.
ART.
101 - O comissário
deverá ter o conhecimento do circuito (percurso).
XVI
– PENALIDADES
ART.
102 - Quando
faltoso for o ciclista ou representante que de alguma forma está ligado ao mesmo
ou clube, a penalidade que o atingir poderá estender-se a toda equipe tal seja
a
gravidade
da falta.
ART.
103 - Conforme a
natureza da infração cometida, poderá ocasionar uma ou várias das
sanções
aqui estipuladas;
A)
AVISO VERBAL;
B)
ADVERTÊNCIA VERBAL;
C)
IMPEDIDO DE LARGAR NA PROVA;
D)
RECUO DE UMA OU VÁRIA POSIÇÕES;
E)
DESCLASSIFICAÇÃO DA PROVA;
F)
EXCLUSÃO DA CLASSIFICAÇÃO;
G)
ADVERTÊNCIA PÔR ESCRITO 1ª VEZ;
H)
SUSPENSÃO PÔR UMA PROVA;
I)
SUSPENSÃO PÔR MAIS DE UMA PROVA;
J)
EXCLUSÃO DO CAMPEONATO.
ART.
104 - Aplicam-se
além das medidas disciplinares previstas neste regulamento, outras sanções de
ordem administrativas, a critério da Federação.
XVII
- DISPOSIÇÕES FINAIS
ART.
105 - Todo
envolvido no artigo 01 está obrigado a tomar conhecimento das alterações e
modificações deste regulamento.
ART.
106 - Para provas
especificas deverá haver regulamento apropriado citando que na ausência de
fatos fica valido o regulamento oficial da FCC e ou adendos a este regulamento
aprovado pela FCC.
ART.
107 - Toda e
qualquer reclamação deverá ser apresentada pôr escrito e assinada, até 30
minutos após o término de cada prova mediante o pagamento de uma taxa de R$
65,00 (sessenta e reais).
ART.
108 - Não serão
aceitas reclamações coletivas, somente poderá apresentar a reclamação o
responsável pelo clube, equipe, liga, associação ou pelo ciclista.
ART.
109 - Julgada procedente
a reclamação, a taxa será devolvida, caso contrário ficará retida para a FCC;
ART.
110 - Caberá ao
Presidente, Diretor da prova e Comissários, resolver qualquer caso oriundo de
reclamações ou problemas técnicos não previstos neste regulamento.
ART.
111 - Nos casos de
premiação após as corridas, o ciclista que não comparecer ao pódio no tempo
solicitado pela organização da prova não receberá sua premiação, bem como na
premiação de final do campeonato o ciclista que não comparecer sem uma
justificativa prévia a FCC, perderá a premiação, mais não a colocação obtida
tanto nas corridas como no final campeonato.
ART.
112 – Os Critérios
adotados para convocação da Seleção Cearense de Ciclismo que irá
representar o estado do Ceará em competições Regionais e Nacionais, nas
diversas modalidades do ciclismo serão os seguintes:
1
- Critério técnico,
disciplinar e avaliação a ser analisada pela diretoria técnica da FCC.
2 – Posição no Campeonato
3 – Posição no ranking Nacional
ART.
113 - São
autoridades da prova:
A)
DIRETOR DA PROVA
B)
COMISSÁRIOS DE LARGADA E CHEGADA
C)
DIRIGENTE (EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO DE UM DELES)
ART.
114- O diretor da
prova poderá indicar comissários adjuntos, comissários auxiliares sobre sua
responsabilidade e critérios para cobertura e apoio nas provas.
ART.
115 - Caso ocorra
alguma alteração no CALENDÁRIO ESTADUAL, será devido a mudanças de provas no
Calendário Nacional da CBC e muitas vezes cancelamento de patrocinadores.
ART.
116 - Este
regulamento técnico foi elaborado tendo pôr base às normas de Organização
Geral, da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO, e normas Internacionais
da (UCI) - UNION CYCLISTE INTERNATIONALE. Os casos de ordem
técnicos eventualmente omissos serão resolvidos pelo STJD da CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE CICLISMO.
XVIII
– RANKING POR EQUIPES
ART. 117 EQUIPES (EQUIPES, CLUBES, ASSOCIAÇÕES E LIGAS).
ART. 118 Só conta pontos para a equipe do 1° ao 5° colocado de cada categoria.
ART. 119 Para contar ponto para a equipe o atleta deve informar a equipe que pertence no ato da inscrição, competir e subir ao pódio com o uniforme da sua equipe.
ART. 120 A pontuação adotada para a soma e resultado da equipe campeã nas etapas será a mesma do art.88 deste regulamento.
ART. 121 Categoria Junior, Sub23 e Elite tem um acréscimo de 10% sobre a sua pontuação para a soma de pontos para a equipe.
ART. 122 O atleta só contará pontos para a equipe a partir da data de sua ingressão na mesma, que deverá ser informada pelo chefe da equipe à FCC. O chefe da equipe é o responsável por enviar para a FCC a lista atualizada dos seus atletas com o nome completo e nº da licença antes da 1ª etapa do campeonato piauiense.
ART. 123 Em caso de mudança de equipe, os pontos do atleta até aquela data permanecerão na equipe anterior.
ART. 124 A equipe depois de criada terá um prazo de 30 dias para se regularizar com a FCC, caso contrário não será considerada como equipe para disputa de equipes e acumulo de pontos do campeonato e provas da FCC.
ART. 125 A equipe para contar pontos tem que estar filiada e devidamente registrada na FCC como também os seus atletas devem ser FEDERADOS NA FCC, através da sua equipe, clube, associação ou liga esportiva.
ART. 126 Ao término do campeonato serão premiadas as três melhores equipes com troféus que serão entregues na festa de premiação da FCC dos melhores atletas e equipes do ano.
ART. 117 EQUIPES (EQUIPES, CLUBES, ASSOCIAÇÕES E LIGAS).
ART. 118 Só conta pontos para a equipe do 1° ao 5° colocado de cada categoria.
ART. 119 Para contar ponto para a equipe o atleta deve informar a equipe que pertence no ato da inscrição, competir e subir ao pódio com o uniforme da sua equipe.
ART. 120 A pontuação adotada para a soma e resultado da equipe campeã nas etapas será a mesma do art.88 deste regulamento.
ART. 121 Categoria Junior, Sub23 e Elite tem um acréscimo de 10% sobre a sua pontuação para a soma de pontos para a equipe.
ART. 122 O atleta só contará pontos para a equipe a partir da data de sua ingressão na mesma, que deverá ser informada pelo chefe da equipe à FCC. O chefe da equipe é o responsável por enviar para a FCC a lista atualizada dos seus atletas com o nome completo e nº da licença antes da 1ª etapa do campeonato piauiense.
ART. 123 Em caso de mudança de equipe, os pontos do atleta até aquela data permanecerão na equipe anterior.
ART. 124 A equipe depois de criada terá um prazo de 30 dias para se regularizar com a FCC, caso contrário não será considerada como equipe para disputa de equipes e acumulo de pontos do campeonato e provas da FCC.
ART. 125 A equipe para contar pontos tem que estar filiada e devidamente registrada na FCC como também os seus atletas devem ser FEDERADOS NA FCC, através da sua equipe, clube, associação ou liga esportiva.
ART. 126 Ao término do campeonato serão premiadas as três melhores equipes com troféus que serão entregues na festa de premiação da FCC dos melhores atletas e equipes do ano.
Fortaleza 05/01/2016
Regis
Vasconcelos Ferreira
Eduardo
Lopes da Silva
Edilberto
Campelo
José
Maria Mendes Junior
Marcos
Henrique Pires
Jeferson
Severino
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